O Que É, O Que É: Debêntures

Posted on agosto 18, 2011

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O que é, o que é?

Debênture, apenas para uma referência inicial, é um tipo de título financeiro. É caracterizado por ser uma ação exclusivamente privada, ou seja, utilizadas apenas por empresas de iniciativa privada.  Debêntures são certificados ou títulos de valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas junto a terceiros, cada título dando, ao debenturista (detentor do debênture), idênticos direitos de crédito contra as sociedades (emissor dos debêntures), estabelecidos na escritura de emissão.

Por ter um risco um pouco maior (dependendo, obviamente, da reputação da empresa emissora) que os títulos públicos, geralmente esses títulos oferecem remunerações mais altas.

Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características. A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo). Explicando: ao realizar a emissão de um debênture, é feito um lançamento de lucro no ativo da empresa; no entanto, como esse debênture deverá ser readquirido, ou seja, recomprado pelo emissor, é feito também um lançamento de débito no passivo da empresa, pois esta já deve esperar um gasto a longo prazo (a saber: este prazo costuma ser pré-definido já na emissão do debênture)

 

Porque existem debêntures

 

A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contra-tempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro. Dessa forma, as sociedades por ações têm à sua disposição as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa.

Assim, uma vez identificada a necessidade de captação de recursos financeiros de terceiros, para concretização de investimentos e para o cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, a administração da empresa levará ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral proposta para que seja contraído empréstimo público, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de debêntures.

O Conselho ou a Assembleia, obedecendo ao que dispuserem os estatutos, estabelecerá as características do empréstimo, fixando as condições de emissão, tais como: montante, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros, deságio, amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações, atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a respeito.

Uma vez aprovada a emissão de debêntures, cabe à administração da sociedade praticar todos os atos necessários para a efetivação do empréstimo, mediante a colocação dos títulos junto ao público, de forma a satisfazer as suas necessidades de recursos.

Os debenturistas tem proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário. O agente fiduciário é uma terceira parte envolvida na escritura de emissão, tendo como responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas contratuais.